É uma justa causa que o trabalhador pode aplicar no patrão. Para isso precisará ajuizar uma ação na Justiça e é preciso que o patrão tenha cometido uma falta grave.
O trabalhador que tem a sua rescisão indireta reconhecida na Justiça receberá os mesmos direitos que teria se fosse dispensado sem justa causa, ou seja, receberá todos os direitos.
Você pode pedir na Justiça um adicional por acúmulo de função.
Em alguns casos é possível parar de trabalhar imediatamente!
Sim, o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Se o patrão tem o costume de ofender o trabalhador e ameaçá-lo com dispensa do serviço está cometendo assédio moral e na Justiça será condenado a pagar uma indenização ao trabalhador!
Na maioria das vezes, sim! A lei exige uma série de cuidados ao aplicar a justa causa e muitas empresas não cumprem adequadamente o que diz a lei, portanto, em muitos casos é possível anular a justa causa. Neste caso, o trabalhador deverá receber todos os direitos e muitas vezes ainda é possível pedir uma indenização por dano moral.
Você deve entrar com uma ação contra a empresa, pois esta é responsável pelo pagamento dos salários neste caso, desde o dia que o INSS deu alta. Fora isso é possível pedir uma indenização por dano moral!
De acordo com a lei o banco de horas é inválido, tendo em vista que você trabalha mais de 10h por dia. Portanto, você deve receber todas as horas extras que não foram pagas!
Isso acontece com frequência e não está certo! O acidente ocorrido no deslocamento trabalho/ residência e vice-versa é considerado acidente de trabalho, portanto o afastamento deve ser pelo código b-91 e após alta do INSS o trabalhador tem estabilidade de 12 meses. No seu caso, ainda que o afastamento tenha sido pelo código errado, se você comprovar na Justiça que o acidente ocorreu enquanto você se deslocava do trabalho para sua residência, você terá direito a receber por todo o período da estabilidade.