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Você pode contar com a equipe do Cereja Henrich Advocacia para defender seus direitos! Somos especialistas em causas trabalhistas há mais de 15 anos!
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Como Podemos te Ajudar?

Acúmulo/Desvio de função

Adicional de Insalubridade/Periculosidade

Horas Extras

Rescisão Indireta

Férias, Vale-transporte e Décimo Terceiro

Reversão de Justa Causa

FGTS

Verbas Rescisórias

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Indenização por Dano/Assédio Moral

Acidente do Trabalho

E outros Direitos Trabalhistas

Quem Somos?

Cereja Henrich Advocacia – OAB/RS 83355
Escritório de advocacia localizado na cidade de Canoas, Rio Grande do Sul, fundado por Gregório Maximiliano Cereja Henrich, advogado trabalhista com 15 anos de experiência, cuja atuação profissional ultrapassa o marco de 4.000 processos judiciais. Cereja Henrich Advocacia conta com equipe especializada e nosso trabalho é pautado pela transparência na forma de comunicar com o cliente, agilidade na prestação dos serviços e foco em resultado. Acreditamos no aprimoramento constante e não desistimos nunca! Você é importante para nós!

Perguntas Frequentes

FAQ
É uma justa causa que o trabalhador pode aplicar no patrão. Para isso precisará ajuizar uma ação na Justiça e é preciso que o patrão tenha cometido uma falta grave.
O trabalhador que tem a sua rescisão indireta reconhecida na Justiça receberá os mesmos direitos que teria se fosse dispensado sem justa causa, ou seja, receberá todos os direitos.
Sim, o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Se o patrão tem o costume de ofender o trabalhador e ameaçá-lo com dispensa do serviço está cometendo assédio moral e na Justiça será condenado a pagar uma indenização ao trabalhador!
Na maioria das vezes, sim! A lei exige uma série de cuidados ao aplicar a justa causa e muitas empresas não cumprem adequadamente o que diz a lei, portanto, em muitos casos é possível anular a justa causa. Neste caso, o trabalhador deverá receber todos os direitos e muitas vezes ainda é possível pedir uma indenização por dano moral.
Você deve entrar com uma ação contra a empresa, pois esta é responsável pelo pagamento dos salários neste caso, desde o dia que o INSS deu alta. Fora isso é possível pedir uma indenização por dano moral!
De acordo com a lei o banco de horas é inválido, tendo em vista que você trabalha mais de 10h por dia. Portanto, você deve receber todas as horas extras que não foram pagas!
Isso acontece com frequência e não está certo! O acidente ocorrido no deslocamento trabalho/ residência e vice-versa é considerado acidente de trabalho, portanto o afastamento deve ser pelo código b-91 e após alta do INSS o trabalhador tem estabilidade de 12 meses. No seu caso, ainda que o afastamento tenha sido pelo código errado, se você comprovar na Justiça que o acidente ocorreu enquanto você se deslocava do trabalho para sua residência, você terá direito a receber por todo o período da estabilidade.

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